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Termos e Políticas

Desafio Critique-me se Puder

TERMO DE ADESÃO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS A DISTÂNCIA E TERMOS DE USO DE CURSOS ON-LINE

CONTRATADO: Nildar Cardoso Junior, pessoa jurídica de direito privado, regularmente inscrita no CNPJ/MF sob nº 36.105.378/0001-05, com sede em Biritiba Mirim/SP, na Estrada Municipal, nº 265, Jardim Castellano CEP nº 08940-000, adiante denominada CONTRATADA, neste ato devidamente representada por seu sócio ou representante, e de outro lado, você, aluno(a) doravante denominado(a) CONTRATANTE, resolvem celebrar o presente contrato, que mutuamente aceitam e outorgam, de conformidade com as cláusulas e condições adiante estipuladas, a saber:

Cláusula 1ª O presente contrato tem por objeto a prestação de serviços de treinamento em desenvolvimento pessoal e/ou profissional, denominado DESAFIO CRITIQUE-ME SE PUDER à distância, através do ambiente virtual de aprendizagem, na forma de um curso gravado e on-line, disponibilizado por 90 (noventa) dias a pós a aquisição.

Cláusula 2ª Ao dar o aceite no presente instrumento o(a) CONTRATANTE estará automaticamente aderindo e concordando integralmente aos termos e condições do presente contrato.

Cláusula 3ª O acesso ao curso só será efetivado com o correto preenchimento do cadastro de inscrição e após a confirmação do login e senha na plataforma do Wise Tickets.

Parágrafo 1º - O curso hospedado no site da Wise Tickets ficará disponível ao(à) CONTRATANTE pelo período de 90 (noventa) dias.

Parágrafo 2º - O tempo de duração começa a ser contabilizado após a contratação.

Parágrafo 3º - Após o período de 90 (noventa) dias, concluído ou não o curso, o login e senha do(a) CONTRATANTE expirarão e o curso ficará indisponível, necessitando o(a) CONTRATANTE realizar novo contrato caso deseje reiniciar o referido curso, e se o mesmo ainda estiver disponível no site da CONTRATADA.

Cláusula 4ª São obrigações da CONTRATADA:

Parágrafo 1º - Disponibilizar o curso, para uso do(a) CONTRATANTE, através de link de uma plataforma digital e depois de sua finalização, deixar a gravação disponível por 90 (noventa) dias no site da Wise Tickets, com acesso mediante login e senha específica de acesso escolhida pelo(a) CONTRATANTE, conforme previsto nesse contrato.

Parágrafo 2º - Coordenar administrativa e academicamente o curso, zelando pela sua qualidade e pelo cumprimento das metodologias de educação a distância.

Cláusula 5ª São obrigações do(a) CONTRATANTE:

Parágrafo 1º - Cumprir os requisitos exigidos para realização do Curso e a pagar o valor correspondente na forma, condição e prazos estipulados no momento da oferta.

Parágrafo 2º - Enviar os trabalhos, caso existentes, para avaliação dentro do prazo estabelecido.

Parágrafo 3º - Manter seus dados cadastrais atualizados e com informações verídicas, bem como zelar pela confidencialidade de sua senha e login, de forma a não permitir compartilhamento da mesma.

Cláusula 6ª. Fica assegurado ao (a) CONTRATANTE, por sua própria iniciativa, efetuar o cancelamento de sua participação no curso escolhido, desde que os seguintes critérios sejam devidamente seguidos:

Parágrafo 1º O (a) CONTRATANTE poderá exercer seu direito de arrependimento, por escrito, via e-mail, dentro do prazo máximo de 7 (sete) dias corridos, contados a partir da compra efetuada, em razão do que lhe assegura a Lei nº 8.078/90, desde que o curso ainda não tenha sido iniciado.

Parágrafo 2 º Se o (a) CONTRATANTE não comunicar a desistência após o periodo de 7 (sete) dias da data de contratação, o valor não será restituído.

Parágrafo 3º Declara o(a) CONTRATANTE ter total ciência que sempre quando possível, a devolução de valores devidos pela CONTRATADA se darão pelo mesmo meio de pagamento utilizado pelo CONTRATANTE.

Parágrafo 5º Não sendo possível o estorno pelos meios destacados no 3º parágrafo, os valores devidos, após os descontos necessários, serão depositados em conta corrente de titularidade do(a) CONTRATANTE, a qual deverá ser previamente informada pelo(a) mesmo(a).

Cláusula 7º Em havendo inadimplência por parte do(a) CONTRATANTE, em hipótese de pagamento parcelado, será acrescido a cada parcela a multa moratória de 2,0% (dois por cento), juros legais de 1,0% (um por cento) ao mês de atraso e correção monetária pela variação positiva do INPC ou outro índice que venha substituí-lo, a contar da data do vencimento, até a data do efetivo pagamento, sendo que, a CONTRATADA fica desde já autorizada a efetuar a cobrança pelos meios previstos na legislação comum aplicável, recusar a contratação pelo(a) CONTRATANTE de outros cursos ou em período adicional ao inicialmente contratado.

Cláusula 8º Em caso de inadimplemento dos valores devidos, o(a) CONTRATANTE fica ciente que a CONTRATADA poderá incluir seu nome em cadastro de devedores (SPC/SERASA), encaminhar a dívida ao Cartório de Protestos e Títulos, conforme art. 43, § 2º da Lei nº 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor), salientando-se ainda que, eventual aceitação do pagamento de parcelas em atraso, não constituirá em novação e não será emitida declaração de quitação, caso haja acordo ou parcelamento de dívida em andamento.

Cláusula 9º O(A) CONTRATANTE compromete-se a seguir os padrões de conduta estabelecidos e vigentes no presente contrato e na Internet, ABSTENDO-SE DE:

Parágrafo 1º - Violar a privacidade de outros usuários.

Parágrafo 2º - Utilizar indevidamente códigos de acesso login e/ou senha de outros usuários.

Parágrafo 3º - Reproduzir, sob qualquer forma o(s) material(is) do(s) curso(s), sob pena de responder, civil e criminalmente, perante a CONTRATADA e terceiros, nos termos da Lei n° 9.610, de 19 de fevereiro de 1998, assim como da Lei n° 9.609, de 19 de fevereiro de 1998, por violação dos direitos autorais do material do curso, assim como violação da propriedade intelectual, devendo o uso destes ser feito exclusivamente em âmbito próprio e privado pelo CONTRATANTE.

Parágrafo 4º - Ceder a terceiros seu nome de usuário login e senha, posto que será responsável por quaisquer encargos decorrentes da utilização dos mesmos, devendo tomar todas as medidas necessárias para IMPEDIR sua utilização indevida por terceiros. Caso a CONTRATADA venha tomar conhecimento do uso do acesso do aluno por outro indivíduo poderá bloquear o acesso deste sendo tomadas as providencias cabíveis na Lei.

Parágrafo 5º - Propagar vírus de computador e programas invasivos (worms, ou outras formas de programas computacionais, autorreplicantes ou não, que prejudiquem a operação das redes e de computadores individuais.

Parágrafo 6º - Tentar burlar o sistema de segurança de computadores para os quais não possua autorização para acesso.

Parágrafo 7º - Corromper ou destruir dados, arquivos ou programas.

Parágrafo 8º - Veicular mensagens que possam vir a ser consideradas ofensivas e subversivas ou firam princípios éticos.

Cláusula 10ª A CONTRATADA não se responsabiliza por eventuais problemas decorrentes de interrupção dos serviços do provedor de acesso à internet do(a) CONTRATANTE, nem pela interrupção dos serviços em casos de falta de fornecimento de energia elétrica para o sistema de seu provedor de acesso, falhas nos sistemas de transmissão ou de roteamento no acesso à internet, incompatibilidade dos sistemas dos usuários com os do provedor de acesso ou qualquer ação de terceiros que impeçam a prestação de serviço resultante de caso fortuito ou de força maior relacionados no Código Civil Brasileiro.

 

Cláusula 11ª Aceitando o Contrato e termo de uso, o(a) CONTRATANTE concorda que a instituição possa coletar e reter informações sobre o(a) mesmo(a), inclusive seu nome e correio eletrônico. A CONTRATADA mantém contratos com empresas e indivíduos para executar funções em seu nome, como preencher pedidos, entregar produtos, enviar cartas e correio eletrônico, remover informações repetitivas de listas de clientes, analisar dados, fornecer assistência em marketing e oferecer atendimento ao cliente. Elas têm acesso às informações pessoais dos clientes necessárias para desempenhar suas funções, mas não poderão usá-las em outras finalidades, diferentes da atividade fim da CONTRATADA.

 

Cláusula 12ª O acesso às informações desta página é livre para consultas pessoais, sendo proibida a reprodução ou qualquer uso, total ou parcial, destas informações sem o prévio consentimento formal, por escrito, da CONTRATADA.

Parágrafo 1º -O uso indevido de nossas informações, conteúdo, marcas ou imagens está sujeito às medidas legais cabíveis.

 

Cláusula 13ª Fica estabelecido que a CONTRATADA poderá promover alterações nas indicações de docentes, bem como poderá promover quaisquer outras medidas de ordem administrativa e pedagógica que se fizerem necessárias para o bom andamento e desempenho das atividades ministradas, respeitadas as disposições legais pertinentes.

 

Cláusula 14ª O presente instrumento de contrato entrará em pleno vigor com a simples contratação de treinamento em desenvolvimento pessoal e/ou profissional e o seu pagamento inicial na forma acordada entre as partes, e terá vigência efetiva durante todos os períodos correspondentes aos cursos contratados.

 

Cláusula 15ª O CONTRATANTE autoriza, expressa e gratuitamente, a utilização de seu nome e imagem em produtos derivados deste contrato para fins de estudo ou mesmo comerciais e publicitários, na forma de divulgação que a CONTRATADA achar conveniente e sem exceção de forma, sendo certo que em nenhuma hipótese, poderá essa divulgação ser contrária a moral e aos bons costumes.

 

Cláusula 16ª É de inteira e exclusiva responsabilidade do CONTRATANTE o conteúdo que o mesmo vier a inserir ou disponibilizar em mídias sociais, e-mails ou mensagens instantâneas sem o expresso consentimento da CONTRATADA, que em hipótese alguma poderá ser contrária a moral e bons costumes, nem tão pouco denegrir a imagem da CONTRATADA.

 

Cláusula 17ª O CONTRATANTE está ciente de que as aulas serão gravadas e colocadas na íntegra na plataforma de cursos online da Wise Tickets e que outros alunos poderão assistir, podendo então sua imagem aparecer e ser veiculada por outra pessoa independente da CONTRATANTE.

 

Cláusula 18ª Os casos omissos no presente contrato serão resolvidos pela Direção da CONTRATADA.

 

Cláusula 19ª O(A) CONTRATANTE declara e garante para todos os fins de direito:

Parágrafo 1º - Possuir capacidade jurídica para celebrar e respeitar este Contrato e utilizar o serviço objeto deste Contrato.

Parágrafo 2º - Reconhecer que o presente Contrato se formaliza, vinculando as partes, com aceitação eletrônica do mesmo pelo CONTRATANTE, o que se fará mediante o clique do botão ACEITO, e/ou ao realizar o cadastro de inscrição neste curso, conforme já mencionado.

Parágrafo 3º - Que leu e está ciente e de pleno acordo com todos os termos e condições deste Contrato.

Cláusula 20ª A CONTRATADA não se responsabiliza com nenhuma garantia sobre a habilidade do CONTRATANTE de aprendizado e ou atingir pleno resultado com as metodologias, técnicas, ideias, informações, ferramentas ou estratégias propostas, a CONTRATADA e nenhum de seus produtos ou serviços não pode contemplar expectativas de nenhum resultado milagroso.

Cláusula 21ª O relacionamento entre as partes será regido pelas leis da República Federativa do Brasil, sem consideração a qualquer disposição sobre conflito de leis. As partes elegem, para dirimir qualquer questão oriunda do presente contrato, o Foro da cidade de Biritiba Mirim/SP, com exclusão de qualquer outro, por melhor e mais privilegiado que seja central por mais privilegiado que seja.

 

Li e compreendi o conteúdo do presente termo, e concordo com todas as cláusulas acima citada